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NOVIDADES NA LEI MARIA DA PENHA

Aprimoramentos e Inovações na Lei Maria da Penha: Fortalecendo a Proteção das Mulheres
Publicado em 20/09/2023 16:42
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Thiely Oliveira Aprimoramentos e Inovações na Lei Maria da Penha: Fortalecendo a Proteção das Mulheres Publicado em 20/09/2023 16:42

A Lei Maria da Penha é uma legislação brasileira criada em 2006 com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Ela recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do seu ex-marido e ficou paraplégica em decorrência desses episódios. A lei estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, além de proporcionar apoio às vítimas. Entre as medidas previstas pela Lei Maria da Penha estão a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher, a aplicação de medidas protetivas de urgência, o aumento da pena para crimes de violência doméstica e familiar, entre outras. Para ter conhecimento sobre qualquer alteração na legislação, recomenda-se acompanhar os meios oficiais de divulgação, como sites governamentais e veículos de comunicação confiáveis. 

Talvez você não esteja familiarizado com a Lei nº 14.674 de 2023. Por isso, vamos dar uma olhada no texto da lei e em sua aplicação na Lei Maria da Penha. Lei 11.340/06.

Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

Art. 1º O art. 23 da  (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:


“Art. 23.

– conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.” (NR)

Art. 2º As despesas com o pagamento do auxílio-aluguel de que trata o  (Lei Maria da Penha), poderão ser custeadas com recursos oriundos de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social a serem consignados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para os benefícios eventuais da assistência social de que tratam o , o o  e os  e .


Pronto! Agora você está atualizado de acordo com a mais recente alteração legislativa da Lei Maria da

Penha.

Bons estudos

Prof. Xico Kraemer

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