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PROJETO DA LEI GERAL DAS POLÍCIAS CIVIS VAI À SANÇÃO


Publicado em 25/10/2023 11:03
Capa PROJETO DA LEI GERAL DAS POLÍCIAS CIVIS VAI À SANÇÃO

O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (24), o projeto que estabelece a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, uma norma que irá orientar as legislações dos estados e do Distrito Federal em relação ao funcionamento das polícias civis em todo o território brasileiro. O Projeto de Lei 4.503/2023, proposto pela Presidência da República, também assegura direitos e garantias à carreira policial. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi o relator do projeto, que agora segue para sanção presidencial.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, enfatizou a importância de valorizar a carreira dos policiais civis e de promover ajustes nos vencimentos de todos os profissionais da área em todo o país, destacando que "é uma corporação que merece todo o respeito do Senado da República."

Alessandro Vieira salientou a ausência, até o momento, de uma legislação nacional que regulamentasse as polícias civis. A proposta original foi apresentada em 2007 na Câmara dos Deputados com o número PL 1.949/2007, chegando ao Senado apenas neste ano. O senador ressaltou a representatividade das forças policiais no Senado, fruto da eleição de 2018, e o compromisso de votar a Lei Orgânica da Polícia Civil e, em breve, a Lei Orgânica das Polícias Militares. Ele enfatizou a importância dos profissionais da segurança pública, que corajosamente enfrentam desafios e muitas vezes são injustamente estigmatizados e subvalorizados pela sociedade.

Vários senadores defenderam a aprovação do projeto no Plenário, incluindo Marcos do Val (Podemos-ES), Fabiano Contarato, Carlos Portinho (PL-RJ), Jayme Campos (União-MT), Carlos Viana (Podemos-MG), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Dr. Hiran (PP-RR), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Cleitinho (Republicanos-MG), Zenaide Maia (PSD-RN), Damares Alves (Republicanos-DF), Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e outros. A ministra Damares Alves afirmou que, embora tenha demorado, o Senado fez justiça ao aprovar o projeto.

Fabiano Contarato, que relatou o projeto em comissão, ressaltou a importância de não enxergar o policial como violador de direitos, mas sim como o garante desses direitos. Ele destacou a responsabilidade dos políticos em fornecer respostas adequadas à população brasileira e aos agentes de segurança pública, independentemente de sua esfera de atuação.

Jayme Campos elogiou a contribuição dos policiais civis na apuração de infrações penais, na perícia criminal e no cumprimento de mandados judiciais, destacando a importância de uma lei orgânica nacional para a categoria.

Carlos Portinho enfatizou a valorização da categoria policial, destacando o desafio diário de enfrentar situações de risco e garantir a paz na sociedade.

Flávio Bolsonaro ressaltou a importância das polícias civis como uma das categorias mais significativas do serviço público brasileiro. Ele destacou os direitos que estão sendo restabelecidos pelo projeto de lei, incluindo a integralidade, paridade, licença-prêmio, horário especial, carga de trabalho e outros.

Além desses senadores, diversos outros manifestaram seu apoio ao projeto, reconhecendo a importância do trabalho da polícia civil e a necessidade de estabelecer direitos e garantias para a categoria.

O projeto aprovado concede aos policiais civis direitos como aposentadoria com remuneração integral, reajustes equivalentes aos dos policiais em atividade, pensão para dependentes em caso de morte do policial, indenizações por periculosidade, insalubridade, trabalho noturno e outras condições adversas, além de licença a cada cinco anos de serviço efetivo. Os policiais civis também terão direito ao porte de arma de fogo em todo o país, prisão especial e prioridade em serviços de transporte em missões emergenciais.

O projeto também estabelece a carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com direito a horas extras. Ele reconhece o tempo de serviço em cargos de natureza policial em órgãos relacionados à estrutura da polícia civil, bem como o tempo de mandato classista, para fins de contagem para aposentadoria.

Além de abordar os direitos dos policiais civis, o projeto detalha as competências e a estrutura da polícia civil, delineando as responsabilidades da corporação. O texto também prevê a criação do Conselho Nacional da Polícia Civil, que regulamentará as políticas institucionais de padronização na área de competência das polícias civis.

O projeto estabelece cargos efetivos de nível superior para a Polícia Civil, que incluem delegado de polícia, oficial investigador de polícia e perito oficial criminal. Os concursos públicos serão obrigatórios para preenchimento desses cargos, e a promoção na carreira dependerá de critérios como antiguidade, tempo de serviço e mérito.

O projeto também define princípios e diretrizes para a atuação da Polícia Civil, como a proteção da dignidade humana, preservação do sigilo da investigação, respeito à hierarquia e à disciplina, imparcialidade na investigação e uso diferenciado da força.

A nova lei entrará em vigor imediatamente após a sanção presidencial, mas os estados e o Distrito Federal terão um prazo de 12 meses para se ajustarem às suas disposições, incluindo a reorganização de suas estruturas de cargos.

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